quarta-feira, 26 de março de 2014

PROMOÇÃO E RETENÇÃO DE ALUNOS - NOVAS REGRAS PARA 2014

Será considerado promovido o aluno que:
Obtiver média anual igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), em cada componente curricular;
Obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) nos estudos de recuperação intensiva;
Submetido ao Conselho de Classe e Série, obtiver aprovação em todos os  componentes curriculares sujeitos a apreciação.
Será considerado retido o aluno que não contemplar as exigências acima.
Ao final do 6º ano e 9º. ano, os alunos que não desenvolveram as competências e habilidades definidas para cada Ciclo, deverão permanecer mais um ano no Ciclo, podendo integrar classe de 6º ano/9º. ano com até 20 alunos, mais adequada a seus estudos de reforço e ou recuperação contínuos e intensivos.
Os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, promovidos em regime de progressão parcial em até 3 (três) disciplinas, exceto Língua Portuguesa e Matemática, poderão iniciar a 1ª série do Ensino Médio, desde que tenham condições de realizar estudos dos conteúdos curriculares definidos para o Ciclo Final, nos quais apresentem defasagem de aprendizagem.
Os alunos do Ensino Médio promovidos parcialmente em até 3 (três) disciplinas deverão cursá-las de modo presencial em período diverso ao qual estão regularmente matriculados.
Quando da discordância do resultado final do aluno, os responsáveis devem dirigir-se à secretaria da escola, que orientará quanto ao pedido de reconsiderações (Del. CEE 120/2013). O prazo é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação dos resultados. A direção da escola terá o prazo para informar sua decisão, da qual caberá recurso à Diretoria de Ensino.

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